http://www.youtube.com/user/haroldoventura | 21 de abril de 2009
AUTO-HEMOTERAPIA UMA PROIBIÇÃO ILEGAL
(QUEM PROIBIU A AUTO-HEMOTERAPIA?)
por: Walter Medeiros.
A população brasileira está vivendo uma situação incomum que, em decorrência de um processo de incomunicação está causando prejuízos aos usuários e defensores da Auto-hemoterapia. O uso da técnica, que consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular na própria pessoa, não está expressamente proibido, mas uma sucessão de fatos deixou no ar essa impressão.
O que ocorreu foi que a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, levada pela divulgação do assunto em matéria tendenciosa do FANTÁSTICO, solicitou parecer sobre o assunto ao CFM - Conselho Federal de Medicina. O CFM emitiu um parecer superficial, que já chegou à ANVISA, mas este órgão informa que ainda não tomou sua decisão definitiva.
Em meio a estes e a fatos anteriores, a própria ANVISA divulgou uma Nota Técnica em abril de 2007, na qual, entre outras afirmações, diz que O procedimento auto-hemoterapia pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. Em seguida, determina que As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática.