SEGUNDO A LEI...
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária LEI 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 (D.O.U.
27/01/1999)
Art. 2º Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
VII – atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e
Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º
desta Lei, devendo:
II –fomentar a realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
então resta a pergunta..
por que ela, ANVISA, não cumpre sua obrigação legal e promove estudos sobre a AH???