PUNIÇÃO PARA QUEM FAZ O BEM
--- Walter Medeiros
O Senador Eduardo Suplicy resolveu recentemente solicitar esclarecimentos ao CFM sobre a proibição do uso da auto-hemoterapia por parte dos médicos. É hora de aguardar a resposta, mas de antemão já se sabe que se ela vier estribada no Parecer do próprio CFM emitido em dezembro de 2007, será uma resposta vazia, superficial, incompleta e viciada. Para emitir aquele parecer, o CFM desconsiderou base de dados e trabalhos científicos pelo simples fato de estarem escritos em outros idiomas, além de ignorar a função social que deve ter uma entidade que precisava estar atenta às necessidades da população.
Auto-hemoterapia, como se sabe, é uma técnica que combate e cura doenças com a retirada de sangue da veia e aplicação imediata no músculo. Esta terapia vem salvando vidas há mais de cem anos. A técnica foi ultimamente difundida depois que o Dr. Luiz Moura, do Rio de Janeiro, gravou uma entrevista em DVD explicando o seu funcionamento e relatando inúmeras experiências bem sucedidas com o seu uso. Mas, de forma descuidada e sem o menor respeito à população usuária, que não foi ouvida nem levada em consideração, resolveram considerar, arbitrariamente, que o seu uso passou a ser proibido.
O tratamento dado à Auto-hemoterapia pelas autoridades de saúde no Brasil é um exemplo de como não se deve proceder na apreciação de um problema de saúde pública. É algo que só vem prejudicar a imagem do serviço público, que deveria primar pelo cumprimento da Lei, pela garantia dos direitos dos cidadãos e, acima de tudo, pela verdade. Pois muita coisa precisava ser esclarecida, mas o Conselho Federal de Medicina e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA agem de forma a confundir a opinião pública e até às partes que procuram esclarecimentos a respeito do assunto.
Diante dessa situação, temos hoje algumas questões a observar. Primeiramente, mesmo que o uso da auto-hemoterapia estivesse proibido legalmente, ninguém, nem o CFM, nem a ANVISA, nem o Ministério da Saúde, o Presidente da República ou Sua Santidade o Papa Bento XVI teria poderes para impedir nenhum médico de pesquisar e dizer o que acha sobre o assunto, pois se trata de um direito humano e da liberdade de expressão. Praticam um verdadeiro terrorismo, que vem deixando muitos médicos temerosos, haja vista que existe um caso concreto, um processo de cassação do registro do Dr. Luiz Moura, uma flagrante injustiça, a aberração de punir quem fez o bem.
Em segundo lugar, vale lembrar que misteriosamente a ANVISA emitiu a Nota Técnica Nº 1 em 13 de abril de 2007, cujo teor, mesmo não tendo o poder de proibir nada, tenta forçar uma realidade para inibir o uso da auto-hemoterapia. O mistério surge quando se observa que, depois de emitir a nota foi que a ANVISA solicitou um Parecer sobre o assunto ao CFM e este parecer foi emitido oito meses depois, sem os cuidados que já citamos. Depois de tudo, respondendo a consulta nossa, aquele órgão governamental informa que a decisão já havia sido tomada.
A terceira questão refere-se ao desprezo total dado aos usuários da auto-hemoterapia, que são muitos, dezenas deles relatados no DVD do Dr. Luiz Moura, que certamente não foi assistido pelos Conselheiros do CFM nem pelas autoridades da ANVISA. Como não assistiram ao DVD nem ouviram nenhum usuário para tomar a decisão, logo se vê que a decisão daqueles órgãos tem algo de errado. Além do mais, depois desses três anos da emissão da Nota Técnica, o clamor público é grande, a propagação do uso da técnica não pode ser ignorada e a cada novo usuário aumenta o peso da injustiça institucional.
Por fim, em quarto lugar, está bem visto que auto-hemoterapia não é achismo. Os órgãos públicos têm o direito de exigir a comprovação científica para autorizar o uso da técnica. Mas esta comprovação é exigida de forma autoritária, pedante e contraditória, pois se não teria comprovação científica, nos moldes estabelecidos pela burocracia, de que funciona, também não apresentaram qualquer fato para comprovar que não funciona ou que poderia provocar qualquer mal. Ou seja, se não existe prova de que levaria riscos aos usuários, também, não caberia ao CFM ou à ANVISA proibir. Dizem que está proibido, mas não apresentam nenhuma lei ou outra norma que trate especificamente do assunto. Vamos aguardar, para ver o que respondem ao Senador Suplicy. E enquanto a Justiça não se posiciona, resta aos usuários usufruírem os benefícios da auto-hemoterapia, mesmo que clandestinamente, mas conscientes de que o fazem por uma boa causa.