Portador de hepatice C tem tratamento alternativo garantido
Sempre que houver risco iminente de morte, o paciente poderá se socorrer de terapêutica alternativa. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar não-convencional, aquele sem comprovação de eficácia, a um portador de hepatite C. O recurso é da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, que é contra o tratamento.
O portador de hepatite C crônica, com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática, pediu autorização para realizar transfusões de leucócitos e plasma a fim de infundir células produtoras de anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C.
Ao contrário do método tradicional que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes, o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com conseqüente benefício no quadro clínico.
Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar.
“O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou.
REOMS 2002.39.00.003067-7/PA
em http://www.conjur.com.br/2007-mai-04/justica_garante_tratamento_alternativo_paciente