Não sei se adianta alguma coisa, MAS não custa tentar escrevermos para
PROCURADOR FEDERAL: Roberto Monteiro Gurgel Santos
Contato: http://www.pgr.mpf.gov.br/contatos/entre-em-contato
Procuradoria Geral da República - Corregedoria Geral do MPF
SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Lote 03, Bloco B, sala BC.10
CEP: 70050-900 – Brasília, Distrito Federal
E-mail: cgmpf@pgr.mpf.gov.br
Sobre os Membros do MPF
Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral da República. Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. Também não podem ser transferidos de um local para outro sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público (são inamovíveis). Entre os pincípios assegurados ao Ministério Público pela Constituição está o da independência funcional. Isso quer dizer que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação. Nesse sentido, não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição. Desta forma, se diversos procuradores atuarem em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Mas entre os deveres dos membros do MP está o de informarem sobre os atos e fundamentá-los. A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. Assim cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura do MPF e a distribuição dos recursos. Também são princípios institucionais: a unidade – os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal; e a indivisibilidade - os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
FONTE: http://www.pgr.mpf.gov.br/procuradores/quem-sao