Justiça Federal nega pedido de direito de resposta feito pelo CRM
(27/09/2010 - 21:41)
Associação dos Juízes Federais do Brasil
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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de direito de resposta feito pelo Conselho Regional de Medicina, que pleiteava espaço na Revista Foco. O CRM contestava a matéria intitulada “autohemoterapia – a cura pelo sangue”, veiculada na edição da revista do mês de janeiro.
Na sentença, o juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do estado, ressaltou que a matéria não teve caráter ofensivo. “No caso dos autos, entendo que a veiculação da reportagem ‘autohemoterapia – a cura pelo sangue’ na revista acima mencionada não possui um caráter ofensivo à personalidade da parte autora nem contém informações inverídicas ou inexatas, tendo inclusive, ressaltado a polêmica que envolve o referido tratamento médico”, escreveu o magistrado na decisão.
Ele ressaltou ainda: “é patente que a reportagem impugnada foi publicada nos limites do exercício do direito de expressão, assegurado pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não havendo que se falar em direito de resposta”.
Fonte: Assessoria de imprensa