Justiça Federal já abriu caminho para prática da auto-hemoterapia
Na Justiça Federal já existe decisão que favorece aos auto-hemoterápicos. Ou pessoas que precisam da auto-hemoterapia por correr o risco de morte, e precisam da técnica. O passo mostrado a seguir pode ser seguido por qualquer pessoa, e para isto basta procurar, para ter mais agilidade no processo, o Juizado Especial Federal mais próximo.
Sentença pró auto-hemoterapia - Ver o texto abaixo no endereço http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=791 A reportagem em vídeo é bem mais completa do que o texto a seguir.
“Tratamento alternativo
TRF 1 - Vera Carpes
Os primeiros registros sobre a prática da auto-hemoterapia foram escritos pelo médico francês François Ravout em 1911. A técnica consiste em retirar sangue de uma veia e injetá-lo nos músculos da mesma pessoa, estimulando o aumento dos macrófagos que fazem limpeza dos vírus, bactérias e células cancerosas. Essa é a explicação dada pelo médico Luiz Moura em um CD divulgado pelos adeptos da prática. Difundido pela internet, o assunto virou uma febre no país.
Com a promessa de cura para doenças graves, a auto-hemoterapia tem sido praticada em farmácias ou por enfermeiros que vão até a casa das pessoas aplicar a injeção. O custo da aplicação é de R$ 5. O Conselho Nacional de Enfermagem não reconhece o procedimento. Já o Conselho Federal de Medicina divulgou nota condenando o procedimento e alertando a população para o risco do abandono de tratamentos convencionais. “Acho isso muito temerário. Em situações limites pode
causar danos irreversíveis”, explica Geraldo Guedes, do CFM.
A polêmica sobre a medicina alternativa já chegou aos tribunais. A Justiça Federal do Pará autorizou um paciente com Hepatite C a manter tratamento médico por meio de método alternativo. A Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará contestou a decisão recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília. A 6a. Turma do Tribunal autorizou a continuidade do tratamento.
Segundo o paciente, depois de realizar três sessões do tratamento não convencional, houve uma melhora no quadro clínico. O Conselho Federal de Medicina criticou a decisão. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que a prática da auto-hemoterapia é arriscada e poderá apresentar, no futuro, efeitos colaterais. Nada que assuste os adeptos dessa novidade. “Não tenho receio. Às vezes você toma algum remédio e não dá resultado”, afirma a estudante Ângela Mota.
Além de condenar á prática da auto-hemoterapia, a Anvisa determinou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais adotem as medidas legais cabíveis, que vão de multas a fechamento do local que oferece o tratamento”. Esta matéria foi exibida no Via Legal 255 em
25/07/2007.
O processo é o de número 2002.39.00.003067-7 (Mandado de Segurança Individual). Está no endereço http://www.jf.gov.br/, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), ver em Consulta Processual TRF 1ª Região. Na sentença: “... Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar. “O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou.
Além de noticiado no Via Legal, a decisão da Justiça Federal sobre auto-hemoterapia foi objeto de reportagem no jornal O Estado de S. Paulo, o Estadão. Está no endereço
http://www.conjur.com.br/2007-mai-04/justica_garante_tratamento_alternativo_paciente
O texto é o seguinte:
sexta, dia 4 de maio de 2007
Direito à vida
Portador de hepatite C tem tratamento alternativo garantido
Sempre que houver risco iminente de morte, o paciente poderá se socorrer de terapêutica alternativa. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar não-convencional, aquele sem comprovação de eficácia, a um portador de hepatite C. O recurso é da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, que é contra o tratamento.
O portador de hepatite C crônica, com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática, pediu autorização para realizar transfusões de leucócitos e plasma a fim de infundir células produtoras de
anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C.
Ao contrário do método tradicional que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes, o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com conseqüente benefício no quadro clínico.
Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar.
“O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou.
REOMS 2002.39.00.003067-7/PA
Para saber mais sobre a agressão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e dos conselhos federais de Medicina (CFM), de Enfermagem (Cofen), da Farmácia (CFF) e dos Biomédicos à lei, por proibirem o uso da auto-hemoterapia no Brasil, ver o artigo: UMA PROIBIÇÃO ILEGAL (QUEM PROIBIU A AUTO-HEMOTERAPIA?), do jornalista Walter Medeiros. Em http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-legis.htm
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Os órgãos citados acima se furtam de cumprir a lei, e ferem o Direito previsto na Constituição Federal, e também por não respeitarem decisões internacionais firmadas pelo Brasil. Como a DECLARAÇÃO DE HELSINKI ASSOCIAÇÃO MÉDICA MUNDIAL.
O Brasil, por meio da Associação Brasileira de Medicina, é signatário da Declaração de Helsinki. No endereço http://www.medicinacomplementar.com.br/temadez09.asp