Indenização - STJ - Emissora terá de pagar R$ 30 mil a médico ofendido em programa de TV
Leonel muito obrigado pela materia.
Aqui tudo bem.
Abração
Marcelo
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Garcia
Olá Marcelo,
Espero que esteja tudo bem por aí.
Então, dê uma olhada na matéria cujo link segue abaixo. Não seria o caso da Globo e Dr. Luiz Moura? Mande para o Medeiros, ok? Infelizmente, pelo que sei, o Dr Luiz não moverá ação.
Obrigado, como sempre, pelo envio dos e-mail.
Grande abraço,
Leonel
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI105655,91041-STJ+Emissora+tera+de+pagar+R$+30+mil+a+medico+ofendido+em+programa+de
Indenização
STJ - Emissora terá de pagar R$ 30 mil a médico ofendido em programa de TV
A 4a turma do STJ elevou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um médico pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda. Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado pelo jornalista de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que poderia ser realizada pela rede pública.
O juízo de primeiro grau condenou o veículo de comunicação por entender que o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao médico conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião ofensiva com "uma série de impropérios com o acinte de ofender diretamente a honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante seus pares e seus superiores hierárquicos". O médico recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que fixou a indenização em R$ 8 mil.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, acatou os argumentos apresentados pela defesa do médico. Ele ressaltou que o STJ só atua na revisão do dano moral quanto o valor fixado revela-se abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa efetivamente causada.
No caso julgado, o relator considerou que o montante da indenização estava mesmo aquém da proporcionalidade, quando consideradas a natureza e a extensão do dano moral causado ao recorrente. "O dano moral decorreu de situação notoriamente mais grave, qual seja, a imputação de conduta criminosa em programa televisivo, a afetar o nome do médico, tanto em seu meio social como profissional, sem que restasse comprovada a veracidade das afirmações nos autos", observou o ministro no voto.
Para adequar o valor aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, o recurso especial foi provido, por unanimidade, para fixar a indenização em R$ 30 mil.
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Processo Relacionado : Resp 879460 - clique aqui.
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Fonte : STJ
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 17 de abril de 2010.
ISSN 1983-392X
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