Extraído de: Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte - 1 hora atrás
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de Direito de Resposta feito pelo Conselho Regional de Medicina, que pleiteava espaço na Revista Foco. O CRM contestava a matéria intitulada autohemoterapia a cura pelo sangue, veiculara na edição da revista do mês de janeiro.
Na sentença, o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, ressaltou que a matéria não teve caráter ofensivo. No caso dos autos, entendo que a veiculação da reportagem autohemoterapia a cura pelo sangue na revista acima mencionada não possui um caráter ofensivo à personalidade da parte autora nem contém informações inverídicas ou inexatas, tendo inclusive, ressaltado a polêmica que envolve o referido tratamento médico, escreveu o magistrado na decisão.
Ele frisou ainda: é patente que a reportagem impugnada foi publicada nos limites do exercício do direito de expressão, assegurado pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não havendo que se falar em direito de resposta.
Marcelo Fetha
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Comentários
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Domingo, 30 de janeiro de 2011 - 16:05:48
187.54.170.130
Tenho resolvido meus problemas de alergia de PELE com a AHT. É ótima e sem efeitos nefastos, apenas benéficos. Estou espalhando para todo mundo, sem medo desses ditadores da medicina ! País de COVARDES e AMBICIOSOS !!! Abraço aos amigos. Jr.
Joel Martini de... 2 de Outubro de 2010 - 21:54:35
É, está proibida somente no Brasil, no México é recomendada pelo orgãos da saúde, também no Canadá,Argentina,Alemanha à 76 anos é usada. São 112 anos sem menhuma contra-indicação e efeitos ... (total de 575 caracteres)
Amigo Marcelo, falei pessoalmente com a secretária do Dr. Ivan Lira e solicitei para que fizesse juntada de documentos que provam a eficiência da AHT para que o meretíssimo tomasse ciência no processo contra a Revista Foco, que foram juntados
e lidos pelo Dr. Ivan Lira, antes de tomar sua decisão ... (total de 319 caracteres)
Atenção:NÃO
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