CRM RN CONTRA REVISTA FOCO
Olá amigo Walter Medeiros
Só não entendi o que o CFM quer tanto esclarecer sobre a nota técnica da Anvisa?
O que o CFM deveria esclarecer à população brasileira o porque é contrario à uma terapia inócua, benefica e comprovadamente cura doenças que os CRMs dos doutores nem chega perto de aliviar os sintomas.
Bom, claro que esclarecer isto seria bem dificil, praticamente impossivel, pois o CFM teria que contestar e desacreditar MILHARES de relatos de usuários beneficiados com a Auto-hemoterapia.
MANIFESTO O MEU APOIO INTEGRAL À REVISTA FOCO. E MAIS UMA VEZ O REPÚDIO E DECEPÇÃO DE PESSOAS QUE DEVERIAM ZELAR PELA SAÚDE DAS PESSOAS, E FAZEM EXATAMENTE O CONTRÁRIO.
Abços
Marcelo
Em 10 de junho de 2010 21:11, Walter Medeiros (Hotmail) escreveu:
CRM RN CONTRA REVISTA FOCO
O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido do Conselho Estadual de Medicina do Rio Grande do Norte, que ajuizou ação ordinária contra o editor da Revista Foco, o jornalista Marcus César C. de Morais, querendo tutela antecipada para direito de resposta em matéria sobre auto-hemoterapia. O juiz considerou que não foi preenchido requisito exigido no caso, “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. A decisão levou em conta que a ação somente foi ajuizada mais de dois meses após a publicação da revista em que foi veiculada a matéria em questão (27.01.2010), “o que afasta a presunção do periculum in mora autorizador da concessão da tutela de urgência”
A ação do CFM contra a revista Foco requer direito de resposta em relação à matéria publicada no dia 27 de janeiro de 2010, na edição n.º 159, ano IX, da Revista FOCO, sobre a "autohemoterapia - a cura pelo sangue", escrita pela jornalista Micheline Borges. O CRM afirma que “analisando o conteúdo da matéria em questão, verificou a necessidade de esclarecer aos leitores da aludida revista, bem como a toda população de forma geral, aspectos de suma relevância sobre a técnica em comento, tendo em vista que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Farmácia, o Conselho Federal de Enfermagem e a Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia já se pronunciaram contrariamente à técnica em questão”.
O CFM ignora completamente as manifestações da sociedade, através de médicos, cientistas, estudiosos e cidadãos, que mostraram claramente a forma tendenciosa, incompleta ou descuidada como o assunto foi tratado no âmbito de todos aqueles organismos. A começar pelo Parecer do CFM, que é superficial e da Nota Técnica da ANVISA, que trata do assunto de forma completamente distorcida. Em conseqüência, as outras entidades findaram considerando como verdade os fatos deturpados veiculados nos documentos daqueles referidos órgãos. Vamos acompanhar, para ver o que decide o juiz Ivan Lira de Carvalho na ação que continua em andamento, pois todos aqueles que acompanharam as matérias veiculadas na revista sobre o assunto, viram que foi ouvido até um médico hematologista que é radicalmente conta a auto-hemoterapia.