ATENÇÂO PESSOAL DA AREA DO DIREITO
Olá Joel
Vamos repassar sua mensagem a outros da Area de Direito
Abraços
---------- Forwarded message ----------
From: joelmartini@zipmail.com.br
Date: 2009/5/20
Subject: Fwd: LEGISLAÇÃO P/AUTO-HEMOTERPIA
To: "fetha@ibest.com.br"
Marcelo, boa noite !!!
Enviei êste email para o Ubervalter e sugeriu que você que parece ser também advogado e DRA.
Antonina que é uma estudiosa verificasse a sentença do S.T.F que proibiu a aplicação da portaria
1500 pois alega que o C.F.M somente pode fiscalizar os médicos e não proibir qualquer técnica terapêutica.
No caso acho que aplica-se também a AHT ou médicos poderiam entrar na justiça para poder receitar
a AHT. Abraços, Joel
Em 20/05/2009 07:39, joelmartini@zipmail.com.br < joelmartini@zipmail.com.br > escreveu:
Ubervalter, bom dia !!!
Li em uma mensagem do inforum 39550 sobre a LEGALIDADE de técnicas terapêuticas.
Foi citado que o STF em última instância deu ganho de causa para vários médicos que
formou jurisprudência sobre os ATOS do C.F.M.
A informação é que compete somente ao C.F.M. baseado na legislação vigente a fisca-
lização do médico e não de suas técnicas terapêuticas, derrubando portanto a portaria
1500 do C.F.M.
Caso isso seja correto, a maneira de conseguir a liberação da AHT seria que alguns médicos
entrasse na primeira instância baseados nessa jurisprudência, caso ganhe o C.F.M; vai
recorrer e no S.T.F. ganhariam novamente. Para que isso torne definitivo, como não sou
advogado e sim curioso e hemoterápico, talvêz uma ação pública movida pelos médicos pois
assim estaria definitivamente liberada a AHT. Sei de sua ação enviada à PROCURADORIA
DA REPÚBLICA, a qu al enviei também email de apoio. Favor verificar.
Seu amigo hemoterápico, fraternalmente, Joel