Me ocorre a seguinte dúvida:
- Será que a publicação de 3 artigos sobre a Auto-hemoterapia no portal do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(*) poderia ter causado esta "pane" (observada hoje) nos links da matéria?
(Afinal o STF não iria publicar em seu portal, artigos sobre uma terapia que TENHA SUPOSTOS RISCOS, considerada pelo Pres. do CREMEGO como crime de lesão corporal (portanto terapia criminosa), e que seja causadora de muitos casos de abscessos e lesões mais graves na pele, ocorrencias muito comum observadas em muitos consultorios, segundo as declarações de: Salomão Rodrigues Filho)
Artigos da auto-hemoterapia no STF:
PELO FIM DE UMA AGRESSÃO À ARTE DE CURAR por Walter Medeiros.
EM DEFESA DA LIBERAÇÃO DA AUTOHEMOTERAPIA NO BRASIL por Telma Geovanini.
AUTO-HEMOTERAPIA por Ida Zaslavsky.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude&pagina=Artigos