... já existem manifestações da Justiça autorizando o uso da auto-hemoterapia, como se pode ver no processo 2002.39.00.003067-7, julgado no Tribunal Regional Federal (TRF 1). Na sentença, a Justiça garantiu o tratamento com auto-hemoterapia a um paciente portador de hepatite C crônica.
Diz informe sobre o processo: “...Ao contrário do método tradicional que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes, o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com conseqüente benefício no quadro clínico.Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar.
“O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou. Texto em http://conjur.estadao.com.br/static/text/55292
http://campanhaauto-hemoterapia.blogspot.com/2007/12/informah-boletim-da-campanha-auto.html