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 Informações que aujdam legalizar práticas terapeuticas até

Auto-Hemoterapia - Informações e Debate - Ver Opinião - Ver Opinião - Comentário
 Sábado, 6 de março de 2010 - 23:39:40 
189.123.80.181

Informações que aujdam legalizar práticas terapeuticas até agora não aceitos pelo conselho médico 

 

Prezadas, prezados, Com prazer, compartilho, 

Luiz Fernando Sarmento: 

CFM no STF ou Conselho Federal de Medicina e o Supremo Tribunal Federal 

 

Olá,  

Por acreditar de interesse de todos nós, 

relato aqui informações que me chegaram esta semana: 

 

33 médicos de todo o Brasil 

“contrataram advogados de peso (ex-ministros) 

e entraram com uma ação contra o CFM (Conselho Federal de Medicina) 

para poderem exercer a prática ortomolecular. 

 

Ganharam em primeira instância, 

e o CFM recorreu, e o caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). 

 

Este deu ganho de causa definitivo aos médicos, 

derrubando a portaria N. 1500 

(aquela que proíbe o uso de quelação, megadoses de vitaminas, DMSO; MSM, etc.). 

 

Quem leu o último jornal do CFM pode verificar 

que eles descrevem que terão que rever a tal portaria. 

 

Considero isto uma excelente notícia, pois cria jurisprudência 

para que os demais médicos também possam exercer a OM, 

assim como, poderá ter uma força extra para a aprovação da Ozonioterapia no Brasil. 

 

O STF baseou-se na legislação vigente 

que só compete ao CFM a fiscalização do médico, 

e não de suas técnicas terapêuticas. “ 

 

Uma conclusão possível é que agora médicos podem atender 

e divulgar a terapia Ortomolecular. 

 

+ informações: 

CFM no STF 

 

Olá, 

após o STF dar ganho de causa aos médicos 

que questionaram a autoridade do CFM, 

derrubando a portaria número 1.500, 

outra conclusão possível – que ontem me chegou às mãos – 

é que ao CFM cabe somente 

“ regular sobre questões éticas relacionadas ao exercício profissional dos médicos 

e não sobre tratamentos efetuados 

(isto quem decide é a Justiça Comum e o Ministério da Saúde). “ 

 

Não sou especialista em questões legais, mas parece que 

os resultados deste julgamento já realizado pelo STF em relação ao CFM 

abre espaço para a aceitação formal da prática da Auto-Hemoterapia. 

 

A decisão do STF, também acredito, responde às duas perguntas 

Inicialmente feitas por um médico praticante da Ortomolecular: 

 

1) Tem a ANVISA o direito de proibir no Brasil o emprego de determinados métodos terapêuticos ? 

 

2) Têm o Conselho Federal de Medicina e/ou os Conselhos Regionais de Medicina o direito de proibir no Brasil o emprego de determinados métodos terapêuticos ? “ 

 

 

O mesmo médico pede a todos que verifiquem 

se têm alguma informação mais detalhada sobre este assunto. 

 

Com a palavra nossos defensores legais. 

Fraternalmente, 

Luiz Fernando Sarmento 

 

http://www.terraadouradabrasil.com.br/autohemoterapia3.htm 

Marcelo Fetha (fetha@ibest.com.br)    

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