Informações que aujdam legalizar práticas terapeuticas até agora não aceitos pelo conselho médico
Prezadas, prezados, Com prazer, compartilho,
Luiz Fernando Sarmento:
CFM no STF ou Conselho Federal de Medicina e o Supremo Tribunal Federal
Olá,
Por acreditar de interesse de todos nós,
relato aqui informações que me chegaram esta semana:
33 médicos de todo o Brasil
“contrataram advogados de peso (ex-ministros)
e entraram com uma ação contra o CFM (Conselho Federal de Medicina)
para poderem exercer a prática ortomolecular.
Ganharam em primeira instância,
e o CFM recorreu, e o caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal).
Este deu ganho de causa definitivo aos médicos,
derrubando a portaria N. 1500
(aquela que proíbe o uso de quelação, megadoses de vitaminas, DMSO; MSM, etc.).
Quem leu o último jornal do CFM pode verificar
que eles descrevem que terão que rever a tal portaria.
Considero isto uma excelente notícia, pois cria jurisprudência
para que os demais médicos também possam exercer a OM,
assim como, poderá ter uma força extra para a aprovação da Ozonioterapia no Brasil.
O STF baseou-se na legislação vigente
que só compete ao CFM a fiscalização do médico,
e não de suas técnicas terapêuticas. “
Uma conclusão possível é que agora médicos podem atender
e divulgar a terapia Ortomolecular.
+ informações:
CFM no STF
Olá,
após o STF dar ganho de causa aos médicos
que questionaram a autoridade do CFM,
derrubando a portaria número 1.500,
outra conclusão possível – que ontem me chegou às mãos –
é que ao CFM cabe somente
“ regular sobre questões éticas relacionadas ao exercício profissional dos médicos
e não sobre tratamentos efetuados
(isto quem decide é a Justiça Comum e o Ministério da Saúde). “
Não sou especialista em questões legais, mas parece que
os resultados deste julgamento já realizado pelo STF em relação ao CFM
abre espaço para a aceitação formal da prática da Auto-Hemoterapia.
A decisão do STF, também acredito, responde às duas perguntas
Inicialmente feitas por um médico praticante da Ortomolecular:
1) Tem a ANVISA o direito de proibir no Brasil o emprego de determinados métodos terapêuticos ?
2) Têm o Conselho Federal de Medicina e/ou os Conselhos Regionais de Medicina o direito de proibir no Brasil o emprego de determinados métodos terapêuticos ? “
O mesmo médico pede a todos que verifiquem
se têm alguma informação mais detalhada sobre este assunto.
Com a palavra nossos defensores legais.
Fraternalmente,
Luiz Fernando Sarmento
http://www.terraadouradabrasil.com.br/autohemoterapia3.htm