IDA ZASLAVSKY
"Autohemoterapia: terapêutica que utiliza o sangue autólogo, retirado da veia e aplicado diretamente no músculo do paciente, capaz de promover a saúde, prevenir, controlar e tratar diversas doenças, sem efeitos colaterais e praticamente sem custos para o paciente".
FLORIANÓPOLIS/SC 2009
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO STF SOBRE O SUS
Exmo Sr. Ministro Gilmar Mendes Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ilmos. Srs. e Sras. Participantes da Audiência Pública sobre Saúde Brasília – DF
Ida Zaslavsky, 45 anos, brasileira, solteira, Enfermeira, natural de Porto Alegre/RS, residente em Florianópolis desde 1992, atualmente no endereço Rodovia Admar Gonzaga, 1663, bloco A, apto 203 – Itacorubi, vem, respeitosamente:
SOLICITAR e AUTORIZAR a publicação no site do STF, bem como VINCULAR este tema na Audiência Pública sobre saúde, a seguinte tese:
"Autohemoterapia: terapêutica que utiliza o sangue autólogo, retirado da veia e aplicado diretamente no músculo do paciente, capaz de promover a saúde, prevenir, controlar e tratar diversas doenças, sem efeitos colaterais e praticamente sem custos para o paciente".
1. Fato
Apresentação da defesa/inclusão de discussões sobre a Terapêutica AutoHemoterapia às autoridades de saúde, em conseqüência da audiência pública da saúde a realizarse em abril/maio de 2009.
Recurso terapêutico simples de estimulação imunológica, de baixo custo que consiste na retirada de sangue da veia da pessoa (antebraço) e a sua reaplicação no músculo deltóide, ventroglúteo (local de Hochstetter) ou dorsoglúteo, sendo que este processo estimula o Sistema RetículoEndotelial (S.R. E), quadruplicando os macrófagos em todo organismo.
Como cidadã brasileira, estudiosa e pesquisadora, usuária e enfermeira, venho lhes apresentar informações que podem ajudar no conhecimento da existência de um recurso imunológico eficaz e de benefícios de saúde que faço uso há 16 anos para mim e minha família, bem como ofereço a outras pessoas em forma de tratamento. Estas informações podem contribuir no direcionamento das discussões e nas suas decisões enquanto autoridades de saúde reunidas nesta instância do STF, que é a Audiência Pública.
Há aproximadamente 16 anos, acompanho e participo da grande massa de cidadãos
brasileiros que, por todo o País, usam e defendem a liberação dessa terapêutica pelos órgãos
de saúde, para que a mesma possa ser indicada por médicos, aplicada por enfermeiros,
farmacêuticos e outros técnicos em saúde, principalmente no SUS, sem qualquer tipo de
constrangimento, inibição, restrição ou ameaça por parte de Conselhos Profissionais e da
ANVISA. Tem, também, convicção de que não há razões éticas, técnicas ou legais para
sustentar a proibição da mesma, mantendoa na clandestinidade, uma vez que continua
sendo usada por milhares de pessoas, em todas as regiões do País.
2. Justificativa
“Obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na ANVISA ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS”.
Há mais de 100 anos esse tratamento é realizado em diversos países com a efetiva ocorrência de benefícios de saúde e comprovadamente com 0% de existência de efeito colateral, risco de infecções oportunistas pela aplicação, não apresenta contraindicação e pode ser usado nos setores primários (promoção e prevenção), secundários e terciários de saúde.
São com muita firmeza, dedicação e sensibilidade, que dirijo esse documento as autoridades competentes e habilitadas para os encaminhamentos de temas enviados, na esperança de que com as mesmas qualidades seja avaliado.
Desde 1993, quando fiz uma formação em Trabalho Corporal de Bioenergética, para meu crescimento pessoal e aperfeiçoamento profissional/social/cultural, enquanto agente de transformação para melhora na qualidade de vida (incluindo aqui Paradigma de Saúde),nesta oportunidade conheci uma técnica denominada AUTOHEMOTERAPIA, sua fundamentação, depoimentos e o relato de um médico muito conceituado no Rio de Janeiro por sua experiência há 58 anos acompanhando pessoas, abrandando sofrimentos e dedicandose ao exercício da Medicina (como ele se refere: "Medicina é a Arte de Curar").
Por ser Enfermeira, pesquisadora e principalmente dedicada ao Cuidado com o Ser Humano, fiquei interessada, convidei uma colega Enfermeira e juntas aplicamos uma na outra, registrando, observando alterações e benefícios durante um período de três meses. Ao mesmo tempo, iniciei tratar minha mãe com uma obstrução circulatória nos membros inferiores, e os resultados foram impressionantes em quatro semanas. Depois, tratei de um adolescente de 16 anos com acne juvenil muito avançada, filho de uma colega que confiou em mim, este rapaz fez por vinte semanas o tratamento com abrandamento importante das acnes e sintomas de pânico. Então, passei a pesquisar com mais profundidade, convidar pessoas para conhecer a técnica e discutirmos termos associados na área imunológica, e fui obtendo minhas próprias experiências e expansão desse conhecimento e tratamento. Amigos começaram a procurar e solicitar, enviar outros amigos, familiares e um leque de pessoas com diferentes situações de saúde e seus agravantes, teve a oportunidade de se beneficiar com resultados, abrandar sintomas de doenças e reduzir reações a tratamentos mais agressivos que continuavam se submetendo (cabe salientar que sempre tratado como complementar ninguém interrompe tratamentos anteriores sem orientação médica), e depois de vivenciar esses benefícios, não tenho como voltar atrás e negar a verdade desse tratamento simples, econômico e muito eficaz no tratamento da Pessoa Humana e de Saúde Pública, como vem se encaminhando. Faço esse relato detalhado para facilitar a compreensão dos acontecimentos.
3. Fundamentação e análise
Segundo o Médico Luiz Moura e outros autores, a autohemoterapia é um recurso terapêutico simples, de baixo custo que consiste na retirada de sangue da veia da pessoa (antebraço) e a sua reaplicação no músculo deltóide, ventroglúteo (local de Hochstetter) ou dorsoglúteo, sendo que este processo estimula o Sistema RetículoEndotelial (S.R. E), quadruplicando os macrófagos em todo organismo.
O volume a ser retirado varia de 5 a 20 ml, dependendo da gravidade da doença a ser tratada. O sangue (tecido orgânico) em contato com o músculo (tecido extravascular) desencadeia uma reação de rejeição, estimulando o S.R.E. A medula óssea produz então monócitos em maior quantidade que vão colonizar os tecidos, recebendo agora a denominação de macrófagos. Antes da aplicação do sangue intramuscular, a contagem média de macrófagos gira em torno de 5%, sendo que após a aplicação a taxa sobe, e ao fim de oito horas, chega a 22%. Durante cinco dias a taxa permanece entre 20 e 22%, retornando aos 5% no sétimo dia após a aplicação da autohemoterapia, período em que o sangue aplicado é totalmente absorvido pelo músculo. A comprovação dos percentuais de macrófagos antes e após a autohemoterapia, a sua permanência elevada e o seu declínio em 7 dias é atribuída ao Médico Brasileiro Jesse Teixeira (1940), afirma Luiz Moura.
As doenças infecciosas, alérgicas, autoimunes, os corpos estranhos como os cistos ovarianos, miomas, as obstruções de vasos sangüíneos são combatidas pelos macrófagos, que quadruplicados pela autohemoterapia conseguem vencer estes estados patológicos ou pelo menos, abrandálos. No caso particular das doenças autoimunes, a autoagressão decorrente da perversão do Sistema Imunológico é desviada para o sangue aplicado no músculo, melhorando assim o estado do paciente (Luiz Moura).
Este Médico, além de fazer uso próprio da autohemoterapia, emprega esta terapêutica desde 1940 quando ainda era estudante de medicina. Relata muitos casos de prevenção e cura de diferentes doenças, como: prevenção da infecção pulmonar no pósoperatório, acne juvenil, dermatoses de fundo alérgico, obstrução de artéria, esclerodermia, miastenia gravis, doença de Crohn, púrpura trombocitopênica, gangrena por picada de aranha e muitas outras.
Há muitos registros de médicos sobre o emprego da autohemoterapia desde o início do Século XX, principalmente antes da descoberta da penicilina. Na Internet encontramos artigos em português, espanhol e em inglês que relatam a utilização desta prática em diferentes situações de saúde. Encontramos também artigos de médicos brasileiros, sendo que uns se manifestam a favor e outros, contra. Estes últimos argumentam que não há comprovação científica desta terapêutica. Encontramos ainda grupos de pessoas que relatam as suas curas pela autohemoterapia.
Apesar das manifestações médicas contrárias à Autohemoterapia, têmse notícias de Médicos que acreditam nos seus resultados tanto assim que a prescrevem, inclusive no Estado de Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e outros.
Vale lembrar que o paciente tem a liberdade de decidir e de escolher entre várias alternativas de ação e que a sua autonomia de escolha deve ser respeitada. Para Fortes (1998, p. 37), Autonomia significa autodeterminação, autogoverno, o poder da pessoa humana de tomar decisões que afetem sua vida, sua saúde, sua integridade físicopsíquica, suas relações sociais. (...) Referese à capacidade do ser humano de decidir o que é ‘bom’, o que é seu ‘bemestar’, de acordo com valores, expectativas, necessidades, prioridades e crenças próprias.
A autonomia relacionase com a percepção da subjetividade de cada pessoa humana (FORTES, 1998, p. 37). Neste sentido, o autor cita uma decisão do Supremo Tribunal Brasileiro: ‘o instinto de autopreservação faz de toda pessoa humana, por rudimentar que seja seu conhecimento básico, o mais seguro juiz das conveniências de sua própria saúde’.
Na legislação, não encontramos referências ao assunto. Podemos assim concluir que se trata de um procedimento não regulamentado, não sendo, portanto, privativo de nenhuma categoria profissional da área da saúde.
As normas legais que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem (Lei Federal 7.498/86 e Decreto Federal 94.406/87) também não se referem a esta prática, mas também não proíbem a sua realização. Para o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Parecer CORENDF nº. 011/2006),... NãoháimpedimentolegalparaqueosEnfermeirosrealizemoprocedimento,desdequetenhamfeitotreinamentoapropriado,entretanto,istonãodeveserconsideradoumaatribuiçãoprivativadosmesmos. Em que pese a atual posição do COFEN sobre a autohemoterapia que os enfermeiros que conhecem a técnica querem ver mudado há pareceres lapidares sobre a participação do enfermeiro na aplicação da autohemoterapia. Um deles é o PARECER CORENDF Nº. 011/2006, publicado em 29/1/2007.
Sua íntegra: “ASSUNTO: Trata sobre:” Enfermeiro é respaldado ética e legalmente para fazer o tratamento de autohemoterapia”. SOLICITANTE: Sra. Thábata Pereira Gomes de Souza, CORENDF Nº. 1136IP, Estudante de Enfermagem. CONSIDERANDO que não existe legislação que proíbe
a. o profissional de Enfermagem realizar o procedimento. CONSIDERANDO que não existe contra indicação, pois o sangue utilizado é do próprio paciente, sendo compatível com o mesmo. CONSIDERANDO que é um recurso terapêutico de baixo custo, pois consiste em retirar o sangue da veia do paciente e aplicálo em seu próprio músculo. CONSIDERANDO que a quantidade varia de 5ml a 20ml dependendo da gravidade da doença a ser tratada. Obs.: O sangue (tecido orgânico), em contato com o músculo (tecido extravascular), desencadeia uma rejeição, e isso estimula o sistema retículo endotelial. A medula óssea produz monócitos que se dirigem aos tecidos orgânicos, onde recebem o nome de macrófagos. Estes se quadruplicam em todo o organismo, ajudando no tratamento da enfermidade. CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que versa: Capítulo III Das Responsabilidades Art. 16 – Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 17 – Avaliar criteriosamente suas competências técnicas e legais e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela. CONCLUSÃO: Somos de parecer que não há impedimento legal para que os Enfermeiros realizem
b. o procedimento, desde que tenham feito treinamento apropriado e o procedimento seja prescrito pelo médico, entretanto isto não deve ser considerado uma atribuição privativa dos mesmos.
Brasília, 04 de dezembro de 2006. Drª. Geralda Christina Lins de Oliveira CORENDF nº. 24155”. O parecer está no endereço http://www.corendf.org.br/site/materias.asp?ArticlesID=1256
Há muita discussão entre os enfermeiros. No ano de 2007, após uma observação do crescimento da procura e conhecimento maior das pessoas sobre a AutoHemoterapia, fui ao Conselho de Enfermagem solicitar um parecer, e minha surpresa foi grande em ver que a equipe que fiscaliza o exercício da profissão, NÃO TINHA CONHECIMENTO SOBRE O TEMA!!! E havia solicitação de outros profissionais sobre a posição do Conselho. Nessa ocasião deixei todo material para pesquisa e documentos para avaliação, bem como meus contatos para esclarecimentos, e fiquei disponível para maiores informações devido minha experiência (durante 2 semanas fui muito solicitada por fone e email pela conselheira técnica). Foi quando fui convidada a palestrar na reunião dos fiscais do CORENSC que vieram de várias cidades do estado de SC. Segue citado site do parecer, a justificativa da Conselheira Técnica e o resultado do parecer????? Surpreendente, pois não tem nada contrário nem ao tratamento, tampouco a capacitação do Enfermeiro para realizálo. Veja na íntegra o parecer do CORENSC,
http://www.corensc.org.br/documentacao2/P004AT2007.doc
Sob o ponto de vista ético, em qualquer situação de cuidado, o profissional de Enfermagem deve:
* Assegurar ao cliente assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência (CEPE, Art. 16).
* Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela (CEPE, Art. 17).
* Manterse atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão (CEPE, Art. 18).
A aplicação da Autohemoterapia, como a execução de qualquer cuidado, requer competência profissional, ou seja, conhecimentos, habilidades e atitudes para a execução do procedimento. Assim, o profissional deve avaliar antes de tudo a sua competência, ou conquistála se for o caso, e somente então assumir o cuidado.
E finalmente, talvez seja o caso de citar, ou transcrever uma posição da Justiça sobre tratamentos alternativos. Há uma informação curta, disponível na íntegra: Tratamento alternativo TRF 1 Vera Carpes Os primeiros registros sobre a prática da autohemoterapia foram escritos pelo médico francês François Ravout em 1911. A técnica consiste em retirar sangue de uma veia e injetálo nos músculos da mesma pessoa, estimulando o aumento dos macrófagos que fazem limpeza dos vírus, bactérias e células cancerosas. Essa é a explicação dada pelo médico Luiz Moura em um CD divulgado pelos adeptos da prática. Difundido pela Internet, o assunto virou uma febre no país. Com a promessa de cura para doenças graves, a autohemoterapia tem sido praticada em farmácias ou por enfermeiros que vão até a casa das pessoas aplicarem a injeção. O custo da aplicação é de R$ 5. O Conselho Nacional de Enfermagem não reconhece o procedimento. Já o Conselho Federal de Medicina divulgou nota condenando o procedimento e alertando a população para o risco do abandono de tratamentos convencionais.
“Acho isso muito temerário. Em situações limites pode causar danos irreversíveis, explica Geraldo Guedes, do CFM. A polêmica sobre a medicina alternativa já chegou aos tribunais. A Justiça Federal do Pará autorizou um paciente com Hepatite C a manter tratamento médico por meio de método alternativo. A Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará contestou a decisão recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília. A 6a. Turma do Tribunal autorizou a continuidade do tratamento. Segundo o paciente, depois de realizar três sessões do tratamento não convencional, houve uma melhora no quadro clínico. O Conselho Federal de Medicina criticou a decisão. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que a prática da autohemoterapia é arriscada e poderá apresentar, no futuro, efeitos colaterais. Nada que assuste os adeptos dessa novidade. “Não tenho receio. Às vezes você toma algum remédio e não dá resultado”, afirma a estudante Ângela Mota. Além de condenar á prática da autohemoterapia, a Anvisa determinou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais adotem as medidas legais cabíveis, que vão de multas a fechamento do local que oferece o tratamento”. Esta matéria foi exibida no Via Legal 255 em 25/07/2007 e está no endereço:
http://daleth.cjf.gov.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=791
Na reportagem “Quando o corpo cura... E é interditado! “Uma terapia simples e eficiente, que aproveita os recursos do próprio organismo, disseminase pelo Brasil, é discutida na imprensa e proibida pelas “autoridades””, Ralph Viana se expressa a favor da técnica, faz um relato histórico da AutoHemoterapia e apresenta comprovações científicas desde 1941. O inteiro teor da reportagem está no endereço http://www.jornalbemestar.com.br/mat_capa.php?idCapa=9 Sendo assim, ofereço mais este endereço para sua maior oportunidade de informações, http://www.campanhaautohemoterapia.blogspot.com/ a respeito desta eficiente, antiga, beneficiária e tão discutida forma de tratamento de saúde.
4. Conclusões
Considerando o exposto, concluímos que são urgentes a avaliação e autorização desta Terapêutica no Sistema Único de Saúde:
* Seja decidido pela permissão do uso da autohemoterapiapor pessoas que desejarem e autorizem aos profissionais de saúde realizar o procedimento, tendo em vista que não se encontra nenhum registro de danos provocados à saúde das pessoas em decorrência do seu uso.
* Seja recomendado o estímulo às pesquisas na área de saúde, para comprovar a eficácia desse procedimento, que vem combatendo inúmeras enfermidades há mais de cem anos.
* Nada consta que impeça o Enfermeiro de aplicar a Autohemoterapia.
* O Enfermeiro deve avaliar a sua competência técnica, científica e ética e somente realizar as atividades relacionadas à Autohemoterapia quando for capaz de desempenho seguro para si e para as clientes.
Essas são, inicialmente, considerações que ofereço a esta Audiência Pública de Saúde no STF, para que se faça Justiça aos brasileiros, para que as autoridades liberem a aplicação da auto
hemoterapia onde houver necessidade comprovada por profissional de saúde e/ou pedido do paciente. Que se possam realizar pesquisas com maior liberdade, formando assim, um protocolo mais seguro para realização do tratamento, ou outras possibilidades de contato mais esclarecedor com essa terapia, ou seja, campos de discussões, palestras, debates entre profissionais de saúde, apresentação de casos e relatos existentes, entre outros. Agradeço o cuidado e atenção. Que Deus ilumine seus caminhos.
IDA ZASLAVSKY ENFERMEIRA (CORENSC 47446)
TERAPEUTA CORPORAL
SITE DA AUTORA:
http://energiavitalprevinecancer.blogspot.com/