Aguardando publicação em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2400767/justica-federal-nega-pedido-de-direito-de-resposta-feito-pelo-crm-rn
Parabéns ao Exmo. Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal.
As informações da reportagem sobre a auto-hemoterapia da Revista foram de caráter informativo e de esclarecimento. Aliás, diga-se de passagem, informações verídicas respaldadas com documentação.
Hoje são milhares de adeptos a terapia, esperando que as autoridades de saúde liberem o quanto antes este tratamento que já data mais de um século, e que vem proporcionando o alívio de sofrimento e curas de diversas enfermidades.
E pela internet são milhares de testemunhos de usuários beneficiados pela auto-hemoterapia, muitos inclusive documentados, que comprovam inquestionavelmente a inocuidade e os beneficios da auto-hemoterapia.
Muitos casos documentados dos benefícios da Auto-hemoterapia nas medicinas humana e veterinária.
Veja com seus próprios olhos a eficácia e inocuidade da Auto-hemoterapia.
E se alguém lhe falar sobre riscos da AHT, pergunte-lhe se a pessoa pode lhe fornecer um documento como este, para que você comprove as suas teorias com seus próprios olhos:
http://pdfcast.org/pdf/autohemoterapia-casos-de-beneficios-documentados
Att,